A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 39 dos 689 presos beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças, na Grande São Luís, não retornaram no prazo determinado pela Justiça. Com esse número, o total de detentos que não voltaram ao sistema prisional em 2025 chega a 119. Ainda não há informações sobre quantos foram recapturados. Os internos que descumpriram a determinação são considerados foragidos e estão sujeitos à regressão de regime e outras sanções legais.
Neste ano, a Justiça do Maranhão autorizou a saída de 979 presos para o feriado do Dia das Crianças, mas apenas 689 receberam o benefício. A saída ocorreu no dia 8 de outubro, com retorno previsto até 14 do mesmo mês. Somando todas as liberações de 2025, as evasões foram registradas nas datas da Páscoa (38), Dia das Mães (20), Dia dos Pais (22) e Dia das Crianças (39).
As saídas temporárias — conhecidas como “saidinhas” — continuam sendo alvo de debate. Em maio de 2024, o Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à proposta que restringe as saídas em feriados e datas comemorativas. Lula havia defendido que o benefício mantivesse seu caráter de ressocialização, permitindo a visita de presos a familiares e o contato com a comunidade, mas o Congresso endureceu as regras, limitando as saídas apenas a casos de estudo ou trabalho comprovado.
Mesmo com as novas restrições, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) ainda garante a saída temporária a detentos do regime semiaberto que frequentam cursos profissionalizantes ou de ensino médio e superior. Especialistas destacam que, por princípio jurídico, a lei não retroage, o que mantém o direito às saídas para presos que já possuíam o benefício antes da mudança.
