A Justiça do Rio de Janeiro absolveu nesta terça-feira (21) todos os réus no processo criminal sobre o incêndio ocorrido em 2019 no centro de treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, que resultou na morte de dez adolescentes entre 14 e 16 anos. A decisão foi proferida pelo juiz Tiago Fernandes de Barros, da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Sete acusados foram absolvidos nesta etapa, enquanto outros quatro já haviam sido inocentados anteriormente.
O incêndio aconteceu em contêineres utilizados como alojamento provisório para os atletas da base do clube. Segundo as investigações, o fogo teria sido causado por um curto-circuito em um ar-condicionado que permanecia ligado continuamente. O material inflamável das estruturas teria contribuído para a rápida propagação das chamas. À época, o local não possuía alvará de funcionamento emitido pela prefeitura do Rio de Janeiro.
Entre os acusados estavam o ex-presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira de Mello, ex-diretores do clube e representantes de empresas prestadoras de serviço. Todos respondiam por incêndio culposo qualificado com resultado morte e lesão corporal grave. No entanto, o juiz considerou que não houve provas suficientes para estabelecer um nexo causal direto entre as condutas individuais dos réus e a tragédia, apontando também falhas e conclusões inconclusivas na perícia apresentada pela Polícia Civil.
Na sentença, o magistrado destacou que o Ministério Público formulou uma denúncia genérica, sem individualizar responsabilidades ou comprovar violação de deveres específicos de cuidado. “O Direito Penal não pode converter complexidade sistêmica em culpa individual”, escreveu. A defesa da empresa fabricante dos contêineres afirmou, em nota, que a decisão confirma a fragilidade da acusação, que teria sido construída “de trás para frente”, sem embasamento técnico consistente.

