O sistema prisional brasileiro concedeu a saída temporária de Natal a mais de 46 mil detentos em 2025, número que corresponde a 6,5% da população carcerária formal, estimada em cerca de 701 mil pessoas. Quando considerados também os presos em regime de prisão domiciliar, o total de pessoas privadas de liberdade no país chega a 937 mil, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O volume de beneficiados representa uma queda de 11,5% em relação a 2024, quando aproximadamente 52 mil presos receberam autorização para deixar temporariamente as unidades prisionais.
Embora o Congresso Nacional tenha aprovado, em maio de 2024, o fim das chamadas “saidinhas” para visitas familiares e atividades de ressocialização, a mudança não se aplica de forma imediata a todos os casos. Pela nova legislação, o benefício permanece permitido apenas para presos que saem para estudos formais, como ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes. No entanto, conforme o artigo 5º da Constituição Federal, uma lei penal mais severa não pode retroagir para alcançar crimes cometidos antes de sua vigência. Assim, a proibição vale apenas para condenados por crimes praticados após a entrada em vigor da nova norma, o que explica a continuidade das liberações em 2025.
Entre os estados, São Paulo lidera com o maior número absoluto de beneficiados: 31,8 mil presos deixaram temporariamente as unidades prisionais, o equivalente a 15% da população carcerária estadual, número próximo ao registrado em 2024 (32,9 mil). No Pará, cerca de 2,4 mil detentos foram liberados, também representando aproximadamente 15% do total de presos. Já em Santa Catarina, 2,1 mil internos receberam o benefício, o que corresponde a 7% da população carcerária local. Em outras unidades da federação, os números absolutos são menores, mas as proporções se mantêm semelhantes.
Por outro lado, não houve concessão de saidinha nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, que adotaram políticas mais restritivas neste período. A saída temporária em datas festivas tem duração média de sete dias, e somente após esse prazo os governos estaduais poderão divulgar quantos beneficiados não retornaram às unidades prisionais. O tema segue no centro do debate nacional, envolvendo segurança pública, política criminal e os limites entre ressocialização e proteção da sociedade.
