Com a chegada de novembro, milhões de trabalhadores em regime CLT iniciam a contagem regressiva para o recebimento do 13º salário, movimentando as expectativas financeiras para o encerramento do ano de 2026. Conforme determina a legislação brasileira, a primeira parcela do benefício — que corresponde a 50% do valor bruto e não sofre incidência de descontos como INSS ou Imposto de Renda — deve ser quitada pelas empresas impreterivelmente até o dia 30 de novembro, data que neste ano cai em uma segunda-feira. Já a segunda parcela, que contempla os descontos legais obrigatórios, tem prazo limite de pagamento estipulado para o dia 20 de dezembro. Contudo, como essa data recairá em um domingo em 2026, as companhias deverão antecipar o depósito para sexta-feira, dia 18, exigindo atenção redobrada dos profissionais em relação ao planejamento financeiro e ao cronograma oficial.
O direito ao abono natalino é garantido a todos os empregados com carteira assinada — sejam urbanos, rurais ou domésticos —, além de trabalhadores afastados por auxílio-doença ou em licença-maternidade, e daqueles demitidos sem justa causa. Enquanto quem trabalhou o ano todo de 2026 receberá o montante integral, os contratados ao longo do período terão o cálculo proporcional aos meses em que atuaram por pelo menos 15 dias. Vale destacar que estagiários, autônomos e prestadores de serviços sob o modelo PJ não entram nas regras trabalhistas tradicionais do 13º, e os aposentados e pensionistas do INSS seguiram um calendário próprio com abonos antecipados ainda no primeiro semestre.
