A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal divulgou o cálculo atualizado da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por participação na tentativa de subversão institucional ocorrida após as eleições de 2022. De acordo com o documento, Bolsonaro somente poderá progredir para o regime semiaberto em 23 de abril de 2033, permanecendo até lá no regime fechado, que cumpre atualmente na Superintendência da Polícia Federal em Brasília. O prazo leva em consideração o tempo já cumprido desde 4 de agosto de 2025, quando a contagem oficial da pena começou.
O mesmo relatório também projeta que o ex-presidente poderá solicitar livramento condicional a partir de 13 de março de 2037, caso cumpra os requisitos previstos na legislação penal. Já o término total da pena está estimado para 4 de novembro de 2052, se não houver mudanças no cronograma. Essas datas são baseadas na execução da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal e podem sofrer pequenos ajustes conforme novas avaliações judiciais.
A progressão de regime depende de fatores como bom comportamento carcerário, ausência de infrações disciplinares e possibilidade de remição de pena por atividades educacionais, trabalho ou leitura. Embora tais benefícios possam antecipar alguns prazos, eventuais faltas ou decisões judiciais contrárias também podem retardá-los. Assim, o cronograma divulgado pela Justiça representa hoje a estimativa oficial mais atualizada sobre o futuro penal do ex-presidente.
