O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da vice-prefeita de Turilândia, Tanya Mendes (PRD), e da primeira-dama do município, Eva Curió, investigadas na Operação Tântalo II, que apura um suposto esquema de desvio de R$ 56 milhões em recursos públicos. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26) pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da Terceira Câmara de Direito Criminal, com base em estudo social e em parecer favorável do Ministério Público do Maranhão (MPMA). Ambas são mães de crianças menores de 12 anos, circunstância considerada central na análise do caso.
Segundo a relatora, o MPMA, por meio do procurador-geral de Justiça em exercício, entendeu que, na fase atual das investigações, a manutenção das rés em estabelecimento prisional não era indispensável, recomendando a adoção de medidas cautelares menos gravosas. O TJMA aplicou o artigo 318-A do Código de Processo Penal, que autoriza a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres mães de crianças pequenas, desde que os crimes não envolvam violência ou grave ameaça nem tenham sido cometidos contra os próprios filhos. Laudo técnico da Vara da Infância e Juventude apontou impactos emocionais relevantes nas crianças, como regressões comportamentais, alterações no sono e na alimentação, choro frequente e prejuízos ao vínculo afetivo, especialmente no caso da filha da vice-prefeita, com menos de dois anos.
Apesar da concessão do benefício, a Justiça impôs medidas cautelares rigorosas, incluindo recolhimento domiciliar integral, monitoramento eletrônico quando disponível, proibição de contato com outros investigados e testemunhas, vedação de acesso a repartições públicas de Turilândia, entrega de passaportes e comparecimento obrigatório aos atos do processo. No caso de Tanya Mendes, foi mantido o afastamento cautelar do cargo de vice-prefeita para evitar interferências na apuração. A decisão também destacou o princípio do melhor interesse da criança, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e reiterado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
